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O Parque Estadual da Pedra Selada (PEPS) foi criado a partir da publicação do Decreto Estadual nº 43.640, de 15 de junho de 2012, assinado pelo então governador do estado do Rio de Janeiro, o Sr. Sergio Cabral.
A unidade possui uma área aproximada de 8.036 hectares, cortando os municípios fluminenses de Resende (aprox. 6341 hectares) e Itatiaia (aprox. 1695 hectares). Sua sede administrativa está situada na Av. Wensceslau Braz, vila de Mauá, município de Resende, Região Turística de Visconde de Mauá; sendo o único Parque fluminense a situar-se na Serra da Mantiqueira.
A criação do PEPS teve por principais objetivos:
- preservar parte de uma das maiores cadeias de montanhas do sudeste brasileiro, bem como recuperar as áreas degradadas ali existentes;
- oferecer refúgio para espécies migratórias, raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna;
- preservar a floresta atlântica, os remanescentes de bosques de araucária, os campos de altitude, os corpos hídricos e as formações geológicas notáveis contidas em seus limites;
- formar um expressivo corredor ecológico com o Parque Nacional de Itatiaia e outras unidades de conservação públicas e privadas próximas;
- oferecer oportunidades de visitação, recreação, interpretação, educação e pesquisa científica, estimulando o desenvolvimento do turismo em bases sustentáveis;
- assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza;
O PEPS é administrado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão vinculado à Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), localizados no Rio de Janeiro, estando sob a responsabilidade da Gerencia de Unidades de Conservação de Proteção Integral (GUC) ligada à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas (DIBAP). O INEA é responsável por empreender ações para a conservação da biodiversidade fluminense, administrando as unidades de conservação (UCs) estaduais, promovendo e fomentando a restauração da Mata Atlântica. Atuando mais especificamente no planejamento, criação, implantação, fiscalização e gestão das UCs.
O decreto de criação do Parque determina que essa Unidade de Conservação será regida de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e pela legislação estadual pertinente.
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